Congresso derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria e abre caminho para redução de penas de condenados pelo 8 de janeiro

Votação impôs nova derrota ao governo federal; nova legislação pode reduzir pena do ex-presidente Bolsonaro de 27 anos para cerca de 2 a 4 anos em regime fechado
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2.162/2023), que altera as regras de cálculo de penas e progressão de regime no sistema penal brasileiro. A decisão foi tomada em sessão conjunta e representa mais uma derrota política para o Palácio do Planalto, que no dia anterior já havia visto o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal.
Na Câmara dos Deputados, a derrubada do veto foi aprovada por 318 votos a 144, com cinco abstenções. No Senado, o placar foi de 49 votos favoráveis à derrubada contra 24 pela manutenção. Os números superaram com folga os mínimos exigidos de 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
O que muda na prática
O projeto seguirá agora para promulgação e traz mudanças significativas na forma como a Justiça calcula as penas de réus condenados por múltiplos crimes praticados em um mesmo contexto. Entre os principais pontos estão o fim da soma automática de penas em determinados crimes — passando a valer apenas a penalidade mais grave —, a criação de um redutor de um terço a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão (desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou financiamento) e a retomada do critério de cumprimento de um sexto da pena para progressão de regime, especialmente para réus primários.
Impacto sobre os condenados pelo 8 de janeiro
A medida atinge diretamente os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão, estimativas de especialistas apontam que a pena em regime fechado poderá cair para um intervalo entre 2 e 6 anos, a depender da interpretação que o Supremo adotar na aplicação da nova lei. Com a possibilidade de remição por trabalho, estudo ou leitura, a progressão para o regime semiaberto poderia ocorrer entre 2028 e 2029.
Outros condenados do núcleo central da trama golpista, que receberam penas entre 16 e 24 anos de reclusão, também poderão solicitar a revisão de suas sentenças. Para manifestantes que participaram das invasões aos prédios dos Três Poderes, o redutor por crime em contexto de multidão pode diminuir ainda mais o tempo de cumprimento de pena.
A redução, no entanto, não é automática. Cada caso dependerá de validação judicial, com manifestação da defesa e do Ministério Público. O magistrado responsável também poderá revogar até um terço do benefício concedido caso o condenado cometa falta grave durante o cumprimento da pena.
Crimes hediondos ficam de fora
Antes da votação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), declarou prejudicados os trechos do projeto que alteravam as regras de progressão de regime para crimes como feminicídio, formação de milícia, crimes hediondos e atuação em organizações criminosas. Esses dispositivos entrariam em conflito com a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), sancionada em março, que endureceu as regras de progressão para esse tipo de crime.
Com o fatiamento, as regras mais rígidas de progressão para crimes graves permanecem inalteradas. Na prática, apenas os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito serão beneficiados pela nova dosimetria.
Um Congresso dividido
A votação expôs a profunda divisão política em torno do tema. Parlamentares da oposição defenderam a derrubada do veto como uma correção de condenações que consideram desproporcionais, aplicadas pelo STF. Já a base aliada do governo e setores da esquerda reagiram com críticas, argumentando que a medida enfraquece a resposta institucional contra ataques à democracia.
A decisão do Congresso não encerra o debate. Especialistas avaliam que a disputa agora se desloca para os tribunais, onde os pedidos de revisão de pena e os novos cálculos de progressão de regime serão analisados caso a caso pelo Judiciário, com possibilidade de novas controvérsias jurídicas sobre a interpretação da lei.
Por Ana Reis Notícias | anareisnoticias.com.br
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