Além de Bolsonaro e dos militares condenados pela trama golpista, mais de 1.400 réus do 8 de janeiro podem ter penas recalculadas; especialistas alertam que mudanças em regras gerais do Código Penal podem produzir efeitos para outros condenados
Com a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (30), uma das principais questões que se impõe é: quem, de fato, será beneficiado pela nova legislação? Embora o projeto tenha sido impulsionado politicamente pelo debate em torno das condenações do 8 de janeiro de 2023, juristas apontam que o alcance da lei pode ir além desse universo.
Os beneficiados diretos
O impacto mais imediato recai sobre os condenados pela tentativa de golpe de Estado e pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Entre os nomes de maior destaque estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF, e os militares que integravam o núcleo central da trama golpista: o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier; o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto; e o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno. Esse grupo recebeu penas que variam entre 16 e 24 anos de reclusão em regime fechado.
No total, segundo balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse universo, 431 receberam penas de prisão, 419 tiveram penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal. O maior grupo é formado por 404 réus condenados a um ano de prisão, seguido de 213 que receberam penas de 14 anos.
Com a nova lei, caberá ao STF, uma vez provocado pelas defesas, recalcular as punições de cada um dos réus. A redução não é automática e depende de análise individual pelo Judiciário.
O que muda para esses condenados
A nova legislação traz três mudanças centrais que impactam diretamente as penas dos condenados pelo 8 de janeiro. A primeira é o fim da soma automática de penas: quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, prevalecerá a pena mais grave, acrescida de um sexto até a metade — e não mais a soma integral de ambas as condenações.
A segunda mudança é a criação de um redutor de pena de um terço a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança nem financiado os atos.
A terceira alteração diz respeito à progressão de regime: o prazo para que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito avancem do regime fechado para o semiaberto passa de um quarto da pena (25%) para um sexto (16,6%), no caso de réus primários. Reincidentes precisarão cumprir ao menos 30%. Além disso, o texto permite a remição de pena por trabalho ou estudo mesmo em regime domiciliar.
O fatiamento que blindou os crimes graves
Antes da votação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), declarou prejudicados os trechos do projeto que alteravam as regras de progressão para crimes hediondos, feminicídio, formação de milícia e atuação em organizações criminosas. A decisão foi tomada porque esses dispositivos entrariam em conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março de 2026, que endureceu justamente essas regras.
Com o fatiamento, condenados por crimes de alta gravidade não foram alcançados pela flexibilização. Especialistas avaliam que a medida preservou a coerência do sistema penal e impediu que a nova dosimetria revogasse avanços recentes no combate ao crime organizado.
O alcance pode ir além do 8 de janeiro?
Apesar do fatiamento, juristas alertam que a nova lei não se limita, do ponto de vista técnico, aos condenados pelos atos golpistas. Por alterar regras gerais do Código Penal e da Lei de Execução Penal, o texto pode produzir efeitos em outros casos que se enquadrem nas novas hipóteses legais. É o que destaca o advogado penalista Rafael Abdouni, ouvido pelo portal Terra: embora a proposta tenha sido politicamente motivada pelas condenações do 8 de janeiro, ela modifica critérios gerais de dosimetria e progressão, o que abre margem para aplicação em situações além daquele contexto.
A questão, portanto, passa a ser de interpretação judicial. Os tribunais é que definirão, caso a caso, até onde a nova lei poderá ser aplicada — o que promete manter o debate jurídico e político aceso nos próximos meses.
Por Ana Reis Notícias | anareisnoticias.com.br
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