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STF condena sete por corrupção em esquema com emendas parlamentares no Maranhão

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AnaReis Notícias, Rádio Poderosa FM 95.9 e RedeTV Karajás entrevistam a presidente do CREA-PA na segunda-feira (02)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, sete dos oito réus da Ação Penal 2670 por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos por meio de emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar (MA).

Entre os condenados estão os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) e outros quatro envolvidos. As penas variam de 5 anos a 6 anos e 5 meses de reclusão, todas em regime inicial semiaberto.

Esquema de propina com recursos públicos

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre janeiro e agosto de 2020, os parlamentares teriam solicitado R$ 1,6 milhão em propina ao então prefeito José Eudes, como contrapartida para a liberação de aproximadamente R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares.

O grupo atuava de forma estruturada em dois núcleos:

  • Núcleo político: responsável pela indicação e liberação das emendas;
  • Núcleo operacional: encarregado de cobrar e viabilizar o pagamento da propina.

“Venda da função pública”, diz relator

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que ficou comprovado o uso da função parlamentar como instrumento de negociação ilícita.

Segundo ele, houve um verdadeiro “tráfico da função pública”, com parlamentares utilizando emendas como moeda de troca para obtenção de vantagens indevidas.

“Os parlamentares mercadejaram com o orçamento público, transformando recursos destinados à população em fonte de enriquecimento ilícito”, destacou o ministro.

Pressão, chantagem e intimidação

As investigações apontaram ainda que houve pressão direta sobre o prefeito, incluindo visitas presenciais e mensagens com teor intimidatório.

De acordo com Zanin, as abordagens não foram pontuais, mas sim parte de uma estratégia de coerção:

“As ações resvalaram em atos evidentes de chantagem e intimidação”, afirmou.

Organização criminosa não foi comprovada

Apesar das condenações por corrupção passiva, a Corte absolveu os réus da acusação de organização criminosa.

O entendimento foi de que não houve comprovação de uma estrutura estável e permanente voltada à prática de diversos crimes, mas sim uma associação para um caso específico.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento, ressaltando que eventuais práticas semelhantes em outros municípios deverão ser investigadas separadamente.

“Ciranda criminosa” com recursos da saúde

A ministra Cármen Lúcia classificou o esquema como uma “ciranda criminosa”, destacando a gravidade do desvio de recursos públicos, especialmente por envolver verbas destinadas à saúde.

“Trata-se de um quadro grave e inaceitável, ainda mais em um país com tantas carências”, afirmou.

Distorções no uso das emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, apontou que o crescimento no volume de emendas, especialmente durante a pandemia, abriu espaço para distorções.

Segundo ele, embora o instrumento seja legítimo, a falta de controle adequado favoreceu a atuação de intermediários:

“O orçamento público não está imune à fiscalização. A Constituição exige transparência e responsabilidade”, destacou.

Penas e sanções

Além das penas de prisão, o STF determinou:

  • Indenização de R$ 1,667 milhão por danos morais coletivos;
  • Suspensão dos direitos políticos dos condenados;
  • Inelegibilidade desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena;
  • Possibilidade de perda de mandato, a ser analisada pela Câmara dos Deputados.

Conclusão

A decisão do STF reforça o entendimento de que o uso indevido de emendas parlamentares constitui grave violação à administração pública, especialmente quando recursos essenciais — como os da saúde — são desviados para interesses particulares.

O julgamento também sinaliza maior rigor no combate à corrupção envolvendo o orçamento público e amplia o debate sobre a necessidade de transparência na destinação de emendas parlamentares.

Carlos Magno
Jornalista DRT/PA 2627
Com informações do STF

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