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STF condena irmãos Brazão a 76 anos de prisão pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes

Por AnaReis Notícias | anareisnoticias.com.br | 25 de fevereiro de 2026 | 6 min de leitura | 96 views
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AnaReis Notícias, Rádio Poderosa FM 95.9 e RedeTV Karajás entrevistam a presidente do CREA-PA na segunda-feira (02)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos cinco réus acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco, de seu motorista Anderson Gomes e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão.
O julgamento, iniciado na terça-feira (24), foi concluído nesta quarta-feira (25), com a condenação unânime de todos os réus. Domingos e Francisco Brazão foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Ronald Paulo Alves foi condenado por dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Robson Fonseca foi condenado por integrar organização criminosa armada.
Já em relação a Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação de homicídio para os crimes de obstrução à Justiça e corrupção passiva, por não haver provas de sua participação direta nos assassinatos.
Além das penas privativas de liberdade, o colegiado fixou indenização de R$ 7 milhões para reparação dos danos morais causados às famílias das vítimas.

Confira as penas aplicadas a cada réu:

  • Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro)
76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa, cada um no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos.
  • Chiquinho Brazão (ex-deputado federal)
76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa, cada um no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos.
  • Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar)
56 anos de reclusão (regime inicial fechado).
  • Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro)
18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa, cada um no valor de um salário-mínimo à época dos fatos.
  • Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE)
9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa, cada um no valor de um salário-mínimo à época dos fatos.

Perda do cargo

Como efeito da condenação e de acordo com a jurisprudência do STF, foi decretada a perda do cargo público de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves.

Inelegibilidade

Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde a publicação da ata do julgamento até oito anos após o cumprimento da pena.

Prisão preventiva

Após a condenação, o relator manteve a prisão preventiva de todos os réus para garantia da ordem pública, até o trânsito em julgado da decisão.

Conclusão do julgamento

Após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os demais integrantes da Primeira Turma apresentaram seus votos.

Ministro Cristiano Zanin

O ministro destacou a necessidade de lembrar e punir os responsáveis por crimes que envolvem graves violações de direitos humanos, afirmando que a impunidade mantém estruturas de poder “que se sentem autorizadas a eliminar opositores políticos”.
Zanin ressaltou que o STF julgava um caso típico do Tribunal do Júri, deslocado para a Corte em razão da prerrogativa de foro de um dos réus. Segundo ele, o conjunto probatório revela “um quadro estarrecedor” de captura do Estado por uma rede criminosa complexa, com profunda infiltração nos poderes públicos municipal e estadual.
De acordo com o ministro, essa organização controlava a exploração imobiliária, atividades de segurança, fornecimento de serviços básicos e direcionamento de votos sob a mira de fuzis. Nesse contexto, a família Brazão dominava territorial e politicamente suas áreas e tinha como objetivo retirar Marielle do cenário político.

Ministra Cármen Lúcia

A ministra afirmou que o julgamento lhe causava profundo abalo, “pela impotência do Direito diante da vida dilacerada”, manifestando solidariedade às mães e às famílias das vítimas. “A justiça humana não é capaz de apaziguar essa dor”, declarou.
Cármen Lúcia destacou o caráter misógino do crime e a necessidade de punição exemplar. “Quantas Marielles o Brasil permitirá que sejam assassinadas até que se ressuscite a ideia de justiça nesta pátria de tantas indignidades?”, questionou.
Ela também ressaltou a soberba das organizações criminosas que atuam no Rio de Janeiro e a robustez das provas constantes nos autos quanto à participação dos réus e à estrutura dessas organizações.
Ao acompanhar o relator no caso de Rivaldo Barbosa, observou que não há prova definitiva para condená-lo pelos homicídios consumados e tentado. Segundo a ministra, a corrupção nas instituições públicas, especialmente nas áreas de segurança, mina a confiança na Justiça e no Estado Democrático de Direito.

Ministro Flávio Dino

O presidente da Primeira Turma iniciou seu voto abordando o instituto da colaboração premiada e a complexidade de julgar ações penais que envolvem pessoas, fatos e consequências profundas.
Dino afirmou que as colaborações dos executores do crime, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, são convergentes e encontram respaldo nas provas e testemunhos anexados ao processo. Segundo ele, Élcio descreve a dinâmica do dia do assassinato, enquanto Ronnie Lessa, “por estar um degrau acima na cadeia de mando”, apresenta uma narrativa mais ampla.
Para Flávio Dino, o caso Marielle foi um crime “pessimamente investigado e de forma dolosa”, referindo-se à atuação do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, acusado de utilizar o cargo para atrapalhar e desviar o foco das investigações, além de receber vantagem indevida por isso.
Carlos Magno
Jornalista DRT/PA 2627
Com informações do STF
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