Wendel Alexandre de Oliveira Poloni, de 29 anos, havia sido liberado em audiência de custódia, mas nova decisão reverteu a soltura após repercussão nacional do caso
A Justiça de São Paulo decretou a prisão temporária de Wendel Alexandre de Oliveira Poloni, de 29 anos, acusado de agredir brutalmente a então namorada e mutilar parcialmente a orelha dela durante um episódio de violência doméstica ocorrido na cidade de Piracaia, no interior paulista.
A decisão representa uma reavaliação do entendimento inicial adotado na audiência de custódia, ocasião em que o agressor havia sido posto em liberdade para responder aos crimes de lesão corporal e violência doméstica. A nova medida judicial tem como objetivo garantir a proteção da vítima, assegurar o andamento das investigações e impedir eventual fuga do acusado.
Além das consequências na esfera criminal, Wendel também foi desligado da empresa Atacadão da Ração, onde ocupava o cargo de gerente.
Entenda o caso
O crime ocorreu na madrugada do domingo, 19 de abril, no Restaurante Georgina, em Piracaia. De acordo com o relato da vítima, ela participava de um evento musical no local quando, ao retornar do banheiro em direção ao balcão, foi abordada pelo namorado de forma agressiva.
Segundo o depoimento, o homem questionou a demora da companheira. Mesmo após ela explicar que havia fila no banheiro, Wendel reagiu com extrema violência: mordeu a orelha da vítima, provocando mutilação parcial do órgão.
Um médico que estava presente no evento prestou os primeiros socorros ainda no local e encaminhou a vítima à Santa Casa de Piracaia, onde ela precisou receber sete pontos na orelha. A mulher segue em recuperação.
Prisão em flagrante e posterior soltura
A Guarda Civil Municipal foi acionada e efetuou a prisão em flagrante do agressor ainda no restaurante. No entanto, durante a audiência de custódia, Wendel foi liberado sob o argumento de não possuir antecedentes criminais, ter residência fixa e vínculo empregatício formal.
A decisão gerou forte repercussão em todo o país, o que levou as autoridades a reavaliar o caso. Diante da gravidade da conduta e da comoção pública, a Justiça optou por decretar a prisão temporária do acusado.
Investigação em andamento
O caso segue sob investigação das autoridades competentes. As apurações devem determinar o enquadramento definitivo dos crimes e a eventual conversão da prisão temporária em preventiva.
A violência doméstica é crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Denúncias podem ser feitas pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou pelo 190 (Polícia Militar), ambos disponíveis 24 horas.
Matéria produzida com base em informações divulgadas por veículos de imprensa e órgãos de segurança pública.
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