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Prefeitura de Canaã institui o Programa “Rua Para Todos”

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A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), publicou nesta terça-feira (2) no Diário Oficial dos Municípios a Lei nº 1.158/2025, que institui oficialmente o Programa “Rua Para Todos”. A iniciativa é de autoria do vereador Anuar Filho – o Anuarinho (MDB) e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal.

Com a sanção e a publicação da lei, o município passa a regulamentar o uso temporário de vias públicas para atividades esportivas, culturais, recreativas e de lazer, promovendo o convívio social e a valorização dos espaços urbanos, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.

O que é o Programa “Rua Para Todos”

A lei autoriza a interdição parcial ou total de ruas, praças e largos para a realização de atividades como:

  • práticas esportivas e exercícios físicos;
  • eventos culturais e recreativos;
  • modalidades de esportes radicais, como BMX, skate, patins in-line, parkour, roller street, slackline, longboard, downhill, breakdance, danças urbanas e o “grau” com motocicletas;
  • além da comercialização por ambulantes previamente credenciados.

As atividades ocorrerão preferencialmente aos domingos e feriados, das 8h às 18h, e haverá sinalização padronizada indicando o fechamento das vias. O uso de som automotivo ou paredões está terminantemente proibido.

Durante o período de funcionamento, o trânsito de veículos será proibido, exceto para moradores das áreas interditadas, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária (SEMSPUV).

Como será feita a escolha das ruas

Caberá ao Poder Executivo:

  • definir, por ato normativo, as vias que integrarão o Programa de forma permanente;
  • analisar solicitações de inclusão de novas ruas, que poderão ser feitas por moradores, associações de bairro, coletivos culturais e esportivos, parlamentares ou pela própria administração;
  • disponibilizar formulário eletrônico no portal oficial da Prefeitura;
  • emitir parecer técnico em até 30 dias úteis após cada solicitação;
  • garantir segurança viária, estrutura, banheiros públicos e toda a sinalização necessária durante os eventos.

Os vereadores também poderão indicar trechos para inclusão no Programa.

  • Regras para esportes radicais e modalidades culturais
  • A prática de esportes radicais será permitida mediante:
  • reconhecimento oficial da modalidade por ato do Executivo;
  • realização apenas em áreas adequadas e com baixo tráfego;
  • uso obrigatório de equipamentos de proteção;
  • definição prévia de datas e horários em edital público.

As modalidades habilitadas devem possuir caráter recreativo, competitivo, artístico ou de manifestação cultural juvenil. A Prefeitura terá até 90 dias para regulamentar esses critérios.

Comércio ambulante e parcerias

A lei também autoriza:

credenciamento de ambulantes nos locais do Programa, obedecendo normas sanitárias e de segurança;

realização de Parcerias Público-Privadas (PPP’s) para instalação e manutenção de lixeiras, sinalização e outras estruturas de apoio.

Entrada em vigor

A Lei nº 1.158/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de dezembro de 2025, no Gabinete da Prefeita Josemira Gadelha.

Por Carlos Magno
Jornalista DRT/PA 2627

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