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Procuradores municipais de Canaã repudiam proposta de emenda à Lei Orgânica

Redator Por Redator
22 de dezembro de 2025
Em Canaã dos Carajás, Cidades
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Os procuradores do município de Canaã dos Carajás — Charlos Melo Caçador, Hugo Leonardo de Faria e Giovanni José da Silva — protocolaram nesta sexta-feira (5) uma nota de repúdio endereçada ao presidente da Câmara Municipal, vereador Flávio Gomes de Souza, contra a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2025.

O documento, assinado pelos três procuradores e registrado na secretaria da Casa, critica a iniciativa da Mesa Diretora, que pretende alterar a exigência de que o Procurador-Geral do Município seja obrigatoriamente escolhido entre os procuradores de carreira, aprovados em concurso público.

Segundo os procuradores, a proposta viola a Constituição Federal, que em seu artigo 132 assegura a unicidade da advocacia pública, reservando exclusivamente aos procuradores concursados a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federativos.

A nota também cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, como a ADPF 1037/AP, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, e o ARE 1.520.440, de relatoria do ministro Flávio Dino. Em ambos os julgados, a Corte reafirmou que, uma vez instituída a Procuradoria Municipal, suas funções devem ser exercidas exclusivamente por membros da carreira, com independência técnica, a fim de resguardar o interesse público contra ingerências político-partidárias.

No documento, os procuradores lembram ainda que a Constituição Estadual do Pará prevê, em seu artigo 187, § 1º, que apenas procuradores efetivos podem ocupar a chefia da Procuradoria-Geral do Estado. Pelo princípio da simetria, argumentam, a Lei Orgânica do Município deve seguir o mesmo regramento, sob pena de violar a hierarquia normativa.

Além de inconstitucional, afirmam que a medida afronta os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37 da CF), comprometendo a segurança institucional da Procuradoria.

No ofício, os procuradores solicitam a apresentação de emenda supressiva para retirada do artigo 98-A da proposta e alertam que a manutenção do dispositivo poderá levar à judicialização da matéria, com risco de anulação de todo o projeto e encaminhamento ao Ministério Público Estadual para providências legais.

“Reafirmamos nosso repúdio à tentativa de alteração do regime constitucional da Procuradoria-Geral do Município, conclamando o Legislativo à preservação da supremacia da Constituição e da autonomia técnica da advocacia pública municipal”, concluem os procuradores no ofício nº 001/2025.

Assinam a nota:

  • Charlos Caçador Melo – Procurador-Geral do Município
  • Giovanni José da Silva – Procurador do Município
  • Hugo Leonardo de Faria – Procurador do Município

Po Carlos Magno – Jornalista DRT/PA 2627

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