Justiça de Parauapebas condena Vale em R$ 150 mil por assédio contra trabalhador acidentado

Parauapebas (PA) – A mineradora Vale foi condenada pela Vara do Trabalho de Parauapebas ao pagamento de indenização superior a R$ 150 mil a um trabalhador do setor elétrico. A decisão, proferida em primeira instância, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Segundo informações do processo, o empregado sofreu um acidente de trabalho durante suas atividades na empresa, o que resultou na amputação parcial de dedos da mão direita. Após o afastamento, foi reabilitado pelo INSS para exercer funções administrativas, em razão das limitações físicas.
Conforme o relato constante nos autos, ao retornar à empresa, o trabalhador teria iniciado em atividades administrativas, mas, com o tempo, teria sido novamente direcionado para funções no setor elétrico, as mesmas que, segundo ele, estariam relacionadas ao acidente anterior.
O processo também aponta que o empregado teria buscado outras alternativas dentro da empresa para exercer funções diferentes, sem êxito. Diante disso, e alegando receio de novos riscos à sua integridade física e psicológica, ele ingressou com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
A Justiça do Trabalho reconheceu o pedido, entendendo, com base nos elementos apresentados no processo, que houve configuração de assédio moral, determinando o pagamento de indenização.
Direito de resposta
O espaço permanece aberto caso a Vale queira se manifestar.
O caso tramita sob o número 0000647-84.2025.5.08.0126. Ainda cabe recurso da decisão.
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