sábado, 25 de julho de 2026
URGENTE
● Incêndio de grande proporção destrói empresa em Parauapebas na madrugada ● PDT demonstra força política no Pará, lota o Ginásio da Tuna Luso e oficializa apoio à reeleição de Lula e de Hana Ghassan ● Marinês Batista aceita convite do Dr. Daniel Santos e lança pré-candidatura a deputada federal ● RESULTADO FINAL DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO 2026 – CANAÃ DOS CARAJÁS ● Rodada de Negócios da EXPOSIBRAM 2026 abre inscrições para fornecedores da mineração ● Incêndio de grande proporção destrói empresa em Parauapebas na madrugada ● PDT demonstra força política no Pará, lota o Ginásio da Tuna Luso e oficializa apoio à reeleição de Lula e de Hana Ghassan ● Marinês Batista aceita convite do Dr. Daniel Santos e lança pré-candidatura a deputada federal ● RESULTADO FINAL DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO 2026 – CANAÃ DOS CARAJÁS ● Rodada de Negócios da EXPOSIBRAM 2026 abre inscrições para fornecedores da mineração
Banner
Banner
Banner
Cidades
Cidades
Brasil
Brasil
Política
Política
Eventos
Eventos
Policial
Policial
Internacional
Internacional
Notícias
Notícias
Concursos
Concursos
Meio Ambiente
Meio Ambiente
Tecnologia
Tecnologia
Esportes
Esportes
Famosos
Famosos
Mundo
Mundo
Curiosidades
Curiosidades
Entretenimento
Entretenimento
Canaã dos Carajás

Prefeitura de Canaã cria Programa Municipal de Dispensação de Fórmulas Especiais e Dietas Enterais para crianças, adultos e idosos

Por AnaReis Notícias | anareisnoticias.com.br | 4 de dezembro de 2025 | 4 min de leitura | 71 views
Ouvir materia
Clique para ouvir

A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 1.164/2025, que institui o Programa Municipal de Dispensação de Fórmulas Especiais e Dietas Enterais. A iniciativa garante suporte nutricional a crianças, adultos e idosos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

A nova legislação também aprova o Protocolo Municipal de Dispensação de Fórmulas Nutricionais Especiais e Dietas Enterais, que passa a orientar as regras de acesso, avaliação, prescrição e acompanhamento dos beneficiários.

Objetivos do Programa

De acordo com a lei, o programa tem como finalidades:

  • Avaliar a necessidade do uso de fórmulas especiais e dietas enterais;
  • Regulamentar a dispensação desses produtos;
  • Promover o acompanhamento clínico e nutricional dos pacientes atendidos pela rede municipal.

Quem pode receber as fórmulas

A dispensação será feita mediante avaliação médica e nutricional da equipe de referência do SUS municipal, seguindo critérios do protocolo anexo à Lei. Entre os beneficiários contemplados, estão:

1. Pacientes com via alternativa de alimentação

(Sonda nasoentérica, nasogástrica, gastrostomia ou jejunostomia), em casos de:

  • Distúrbios de absorção e diarreia crônica sem resposta clínica;
  • Insuficiência renal crônica severa ou dialítica com restrição de volume;
  • Período pré e pós-operatório de cirurgias do trato gastrointestinal ou transplantes;
  • Úlceras por pressão grau III ou IV sem recuperação com dieta artesanal;
  • Acamados com desnutrição moderada ou grave.

2. Pessoas com diabetes mellitus acompanhadas pelo SUS, incluindo pacientes com feridas de difícil cicatrização, como o pé diabético.

3. Adultos e idosos com síndromes ou patologias que dificultem a alimentação e estejam associados à desnutrição.

4. Crianças com patologias ou síndromes associadas ao risco nutricional, como:

  • Erros inatos do metabolismo e condições disabsortivas;
  • Pós-operatório do trato gastrointestinal;
  • Prematuridade extrema (< 28 semanas), com avaliação pediátrica e escore Z < -2;
  • Doenças como cardiopatias, pneumopatias, refluxo grave ou doença metabólica óssea;
  • Sequelas neurológicas, como paralisia cerebral.

5. Crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV)

Até 23 meses e 29 dias.

6. Crianças com intolerância à lactose

Até 11 meses e 29 dias, conforme critérios do protocolo.

Documentação necessária

  • Para solicitar o benefício, o paciente ou responsável deve apresentar:
  • Cartão SUS;
  • Documento de identificação;
  • Certidão de nascimento (no caso de crianças);
  • Carteira de vacinação atualizada;
  • Comprovante de residência em Canaã dos Carajás;
  • Laudos médico e nutricional emitidos nos últimos 30 dias, com justificativa e CID;
  • CADÚNICO atualizado;
  • Formulários e termos previstos no Protocolo Municipal.

Avaliação social e deferimento

O assistente social do programa será responsável por analisar a documentação, realizar visitas domiciliares quando necessário e emitir parecer:

Deferido,

Deferido parcialmente (50% ou 70% das necessidades calóricas, conforme situação socioeconômica), ou

Indeferido.

Caso haja mudança do quadro clínico, uma nova solicitação pode ser apresentada.

Prazos, condições e acompanhamento

O prazo para início da dispensação é de até 90 dias úteis após entrega completa da documentação.

Apenas pacientes cadastrados em UBS/ESF do município e residentes em Canaã podem participar.

A entrega dos produtos depende da disponibilidade de estoque e será mensal, mediante devolução das embalagens vazias.

O acompanhamento médico e nutricional é obrigatório a cada três meses.

Suspensão e exclusão do programa

  • O fornecimento pode ser suspenso por:
  • Falta de retirada do produto;
  • Ausência em consultas obrigatórias;
  • Descumprimento das regras do programa.

Já a exclusão pode ocorrer por:

  • Óbito;
  • Alta clínica ou nutricional;
  • Mudança de domicílio para outro município;
  • Não renovação dos laudos;
  • Uso indevido, comercialização ou doação das fórmulas.

A Lei nº 1.164/2025 entra em vigor na data da publicação e revoga normas em contrário.

Por Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627

📱 VEM SEGUIR OS CANAIS DO ANA REIS NOTÍCIAS!

Acompanhe outras notícias em anareisnoticias.com.br e siga o @anareisnoticias nas redes sociais para ficar bem informado. Sintonize também a FM Canaã, a melhor rádio da região, em fmcanaa.com.br

AnaReis Notícias, Rádio Poderosa FM 95.9 e RedeTV Karajás entrevistam a presidente do CREA-PA na segunda-feira (02)
Compartilhe:
Escrito por
AnaReis Notícias | anareisnoticias.com.br

Redatora, colunista e repórter

← Anterior
Canaã dos Carajás avança no combate à evasão escolar
Proxima →
Canaã dos Carajás: SEMMA autua responsável por envenenamento de duas árvores de Pau-Preto na Rua Tancredo Neves

Deixe um comentario

Matérias Relacionadas