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Prefeitura de Canaã cria Programa Municipal de Dispensação de Fórmulas Especiais e Dietas Enterais para crianças, adultos e idosos

A iniciativa garante suporte nutricional a crianças, adultos e idosos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Redator Por Redator
25 de janeiro de 2026
Em Canaã dos Carajás
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A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 1.164/2025, que institui o Programa Municipal de Dispensação de Fórmulas Especiais e Dietas Enterais. A iniciativa garante suporte nutricional a crianças, adultos e idosos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

A nova legislação também aprova o Protocolo Municipal de Dispensação de Fórmulas Nutricionais Especiais e Dietas Enterais, que passa a orientar as regras de acesso, avaliação, prescrição e acompanhamento dos beneficiários.

Objetivos do Programa

De acordo com a lei, o programa tem como finalidades:

  • Avaliar a necessidade do uso de fórmulas especiais e dietas enterais;
  • Regulamentar a dispensação desses produtos;
  • Promover o acompanhamento clínico e nutricional dos pacientes atendidos pela rede municipal.

Quem pode receber as fórmulas

A dispensação será feita mediante avaliação médica e nutricional da equipe de referência do SUS municipal, seguindo critérios do protocolo anexo à Lei. Entre os beneficiários contemplados, estão:

1. Pacientes com via alternativa de alimentação

(Sonda nasoentérica, nasogástrica, gastrostomia ou jejunostomia), em casos de:

  • Distúrbios de absorção e diarreia crônica sem resposta clínica;
  • Insuficiência renal crônica severa ou dialítica com restrição de volume;
  • Período pré e pós-operatório de cirurgias do trato gastrointestinal ou transplantes;
  • Úlceras por pressão grau III ou IV sem recuperação com dieta artesanal;
  • Acamados com desnutrição moderada ou grave.

2. Pessoas com diabetes mellitus acompanhadas pelo SUS, incluindo pacientes com feridas de difícil cicatrização, como o pé diabético.

3. Adultos e idosos com síndromes ou patologias que dificultem a alimentação e estejam associados à desnutrição.

4. Crianças com patologias ou síndromes associadas ao risco nutricional, como:

  • Erros inatos do metabolismo e condições disabsortivas;
  • Pós-operatório do trato gastrointestinal;
  • Prematuridade extrema (< 28 semanas), com avaliação pediátrica e escore Z < -2;
  • Doenças como cardiopatias, pneumopatias, refluxo grave ou doença metabólica óssea;
  • Sequelas neurológicas, como paralisia cerebral.

5. Crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV)

Até 23 meses e 29 dias.

6. Crianças com intolerância à lactose

Até 11 meses e 29 dias, conforme critérios do protocolo.

Documentação necessária

  • Para solicitar o benefício, o paciente ou responsável deve apresentar:
  • Cartão SUS;
  • Documento de identificação;
  • Certidão de nascimento (no caso de crianças);
  • Carteira de vacinação atualizada;
  • Comprovante de residência em Canaã dos Carajás;
  • Laudos médico e nutricional emitidos nos últimos 30 dias, com justificativa e CID;
  • CADÚNICO atualizado;
  • Formulários e termos previstos no Protocolo Municipal.

Avaliação social e deferimento

O assistente social do programa será responsável por analisar a documentação, realizar visitas domiciliares quando necessário e emitir parecer:

Deferido,

Deferido parcialmente (50% ou 70% das necessidades calóricas, conforme situação socioeconômica), ou

Indeferido.

Caso haja mudança do quadro clínico, uma nova solicitação pode ser apresentada.

Prazos, condições e acompanhamento

O prazo para início da dispensação é de até 90 dias úteis após entrega completa da documentação.

Apenas pacientes cadastrados em UBS/ESF do município e residentes em Canaã podem participar.

A entrega dos produtos depende da disponibilidade de estoque e será mensal, mediante devolução das embalagens vazias.

O acompanhamento médico e nutricional é obrigatório a cada três meses.

Suspensão e exclusão do programa

  • O fornecimento pode ser suspenso por:
  • Falta de retirada do produto;
  • Ausência em consultas obrigatórias;
  • Descumprimento das regras do programa.

Já a exclusão pode ocorrer por:

  • Óbito;
  • Alta clínica ou nutricional;
  • Mudança de domicílio para outro município;
  • Não renovação dos laudos;
  • Uso indevido, comercialização ou doação das fórmulas.

A Lei nº 1.164/2025 entra em vigor na data da publicação e revoga normas em contrário.

Por Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627

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