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Brasil

Tabela do Imposto de Renda 2026 amplia isenção para R$ 5 mil e cria imposto mínimo para altas rendas

Por AnaReis Notícias | anareisnoticias.com.br | 14 de janeiro de 2026 | 6 min de leitura | 83 views
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AnaReis Notícias, Rádio Poderosa FM 95.9 e RedeTV Karajás entrevistam a presidente do CREA-PA na segunda-feira (02)

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que promove uma das mais amplas mudanças recentes na tributação da renda no Brasil. O novo modelo zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000 por mês, cria um mecanismo de redução gradual para rendas de até R$ 7.350 e institui um imposto mínimo efetivo sobre contribuintes de alta renda, como forma de compensar a perda de arrecadação. As regras foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com regulamentação a cargo da Receita Federal.

Isenção total do Imposto de Renda até R$ 5.000

Quem deixa de pagar IR a partir de 2026

A principal mudança da tabela do IRPF 2026 é a ampliação da faixa de isenção mensal para R$ 5.000. Todos os trabalhadores que recebem até esse valor — incluindo empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas — não terão qualquer desconto de Imposto de Renda na fonte.

Atualmente, a isenção efetiva alcança rendimentos de até dois salários mínimos, por meio de um desconto simplificado aplicado automaticamente. A partir de 2026, a isenção passa a ser estrutural, incorporada à nova sistemática do imposto.

Redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350

Criação de uma faixa de transição

Para evitar que o contribuinte passe a pagar imposto integral logo acima do limite de isenção, o novo modelo cria uma faixa de transição entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Nesse intervalo, o IR devido é reduzido por meio de um redutor especial, que diminui de forma linear até ser zerado ao atingir R$ 7.350.

Na prática, é como se houvesse duas tabelas distintas:

  • Uma sistemática especial para rendimentos de até R$ 7.350

  • A tabela progressiva tradicional para rendas superiores a esse valor

Tabela do Imposto de Renda 2026 para rendimentos até R$ 7.350

Rendimento tributável mensalRedução do imposto
Até R$ 5.000Redução de até R$ 312,89, garantindo imposto zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável), com benefício decrescente até zerar

Esse mecanismo garante que o imposto aumente de forma progressiva e previsível, evitando distorções provocadas por reajustes salariais modestos.

Tabela progressiva permanece para rendas acima de R$ 7.350

Alíquotas não sofrem reajuste

Para quem recebe mais de R$ 7.350 por mês, o cálculo do Imposto de Renda segue a tabela progressiva tradicional, sem alteração das alíquotas nominais:

Rendimento tributável mensalAlíquota
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Apesar de a tabela formal iniciar em valores inferiores, o novo sistema de descontos garante isenção efetiva até R$ 5.000 apenas para quem se enquadra na faixa especial.

Quantas pessoas serão beneficiadas

De acordo com estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente com a nova tabela, incluindo:

  • Contribuintes que deixarão de pagar IR por completo

  • Trabalhadores que passarão a pagar menos imposto na faixa de transição

Impacto fiscal e compensação da perda de arrecadação

Custo estimado e medidas compensatórias

O Ministério da Fazenda estima que a ampliação da isenção e a redução do imposto até R$ 7.350 gerarão uma perda de arrecadação de R$ 31,2 bilhões em 2026. Para compensar esse valor, o governo instituiu duas medidas principais:

  • Imposto mínimo sobre contribuintes de alta renda

  • Tributação de dividendos e remessas ao exterior

Com essas ações, a expectativa é arrecadar R$ 34,1 bilhões, superando a renúncia fiscal.

Imposto mínimo para contribuintes de alta renda

Quem será afetado

O imposto mínimo incidirá sobre pessoas físicas com renda superior a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. A tributação será progressiva, com alíquotas efetivas entre 0% e 10%, atingindo o teto apenas para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais.

O governo estima que 141 mil contribuintes estarão sujeitos a essa regra.

Quais rendimentos entram e quais ficam fora do cálculo

Entram no cálculo:

  • Salários

  • Honorários

  • Lucros e dividendos

Ficam excluídos da base de cálculo, entre outros:

  • Heranças e doações

  • Ganhos de capital na venda de imóveis (fora operações em Bolsa)

  • Rendimentos da poupança

  • LCIs, LCAs e títulos incentivados de infraestrutura, imobiliários e do agronegócio

  • Indenizações por acidente de trabalho ou danos morais

  • Rendimentos isentos por doenças graves, como câncer e HIV

  • Valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis atrasados

Tributação de dividendos e remessas ao exterior

A proposta estabelece:

  • Retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos que superem R$ 50 mil mensais

  • Tributação de dividendos enviados ao exterior, independentemente do valor

Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos é isenta de Imposto de Renda no Brasil.

Profissionais liberais e empresas

Profissionais liberais com rendimentos elevados, especialmente autônomos, poderão ser alcançados pelo imposto mínimo. Para evitar bitributação excessiva, o projeto cria um redutor quando a soma da carga tributária da empresa e da pessoa física ultrapassar:

  • 34% para empresas em geral

  • 45% para bancos

  • 40% para outras instituições financeiras

Estados e municípios não terão perdas

Estados e municípios manifestaram preocupação com eventual queda nos repasses. O texto aprovado determina que a União compense automaticamente eventuais perdas por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Contexto político e econômico

Ao comentar a aprovação da medida, o ministro da Fazenda Fernando Haddad classificou a mudança como um avanço na progressividade do sistema tributário. As informações foram amplamente divulgadas por veículos como Agência Brasil e O Globo.

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AnaReis Notícias | anareisnoticias.com.br

Redatora, colunista e repórter

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