A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que promove uma das mais amplas mudanças recentes na tributação da renda no Brasil. O novo modelo zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000 por mês, cria um mecanismo de redução gradual para rendas de até R$ 7.350 e institui um imposto mínimo efetivo sobre contribuintes de alta renda, como forma de compensar a perda de arrecadação. As regras foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com regulamentação a cargo da Receita Federal.
Isenção total do Imposto de Renda até R$ 5.000
Quem deixa de pagar IR a partir de 2026
A principal mudança da tabela do IRPF 2026 é a ampliação da faixa de isenção mensal para R$ 5.000. Todos os trabalhadores que recebem até esse valor — incluindo empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas — não terão qualquer desconto de Imposto de Renda na fonte.
Atualmente, a isenção efetiva alcança rendimentos de até dois salários mínimos, por meio de um desconto simplificado aplicado automaticamente. A partir de 2026, a isenção passa a ser estrutural, incorporada à nova sistemática do imposto.
Redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350
Criação de uma faixa de transição
Para evitar que o contribuinte passe a pagar imposto integral logo acima do limite de isenção, o novo modelo cria uma faixa de transição entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Nesse intervalo, o IR devido é reduzido por meio de um redutor especial, que diminui de forma linear até ser zerado ao atingir R$ 7.350.
Na prática, é como se houvesse duas tabelas distintas:
Uma sistemática especial para rendimentos de até R$ 7.350
A tabela progressiva tradicional para rendas superiores a esse valor
Tabela do Imposto de Renda 2026 para rendimentos até R$ 7.350
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Redução de até R$ 312,89, garantindo imposto zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável), com benefício decrescente até zerar |
Esse mecanismo garante que o imposto aumente de forma progressiva e previsível, evitando distorções provocadas por reajustes salariais modestos.
Tabela progressiva permanece para rendas acima de R$ 7.350
Alíquotas não sofrem reajuste
Para quem recebe mais de R$ 7.350 por mês, o cálculo do Imposto de Renda segue a tabela progressiva tradicional, sem alteração das alíquotas nominais:
| Rendimento tributável mensal | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Apesar de a tabela formal iniciar em valores inferiores, o novo sistema de descontos garante isenção efetiva até R$ 5.000 apenas para quem se enquadra na faixa especial.
Quantas pessoas serão beneficiadas
De acordo com estimativas do governo federal, cerca de 16 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente com a nova tabela, incluindo:
Contribuintes que deixarão de pagar IR por completo
Trabalhadores que passarão a pagar menos imposto na faixa de transição
Impacto fiscal e compensação da perda de arrecadação
Custo estimado e medidas compensatórias
O Ministério da Fazenda estima que a ampliação da isenção e a redução do imposto até R$ 7.350 gerarão uma perda de arrecadação de R$ 31,2 bilhões em 2026. Para compensar esse valor, o governo instituiu duas medidas principais:
Imposto mínimo sobre contribuintes de alta renda
Tributação de dividendos e remessas ao exterior
Com essas ações, a expectativa é arrecadar R$ 34,1 bilhões, superando a renúncia fiscal.
Imposto mínimo para contribuintes de alta renda
Quem será afetado
O imposto mínimo incidirá sobre pessoas físicas com renda superior a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. A tributação será progressiva, com alíquotas efetivas entre 0% e 10%, atingindo o teto apenas para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais.
O governo estima que 141 mil contribuintes estarão sujeitos a essa regra.
Quais rendimentos entram e quais ficam fora do cálculo
Entram no cálculo:
Salários
Honorários
Lucros e dividendos
Ficam excluídos da base de cálculo, entre outros:
Heranças e doações
Ganhos de capital na venda de imóveis (fora operações em Bolsa)
Rendimentos da poupança
LCIs, LCAs e títulos incentivados de infraestrutura, imobiliários e do agronegócio
Indenizações por acidente de trabalho ou danos morais
Rendimentos isentos por doenças graves, como câncer e HIV
Valores recebidos acumuladamente, como ações judiciais e aluguéis atrasados
Tributação de dividendos e remessas ao exterior
A proposta estabelece:
Retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos que superem R$ 50 mil mensais
Tributação de dividendos enviados ao exterior, independentemente do valor
Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos é isenta de Imposto de Renda no Brasil.
Profissionais liberais e empresas
Profissionais liberais com rendimentos elevados, especialmente autônomos, poderão ser alcançados pelo imposto mínimo. Para evitar bitributação excessiva, o projeto cria um redutor quando a soma da carga tributária da empresa e da pessoa física ultrapassar:
34% para empresas em geral
45% para bancos
40% para outras instituições financeiras
Estados e municípios não terão perdas
Estados e municípios manifestaram preocupação com eventual queda nos repasses. O texto aprovado determina que a União compense automaticamente eventuais perdas por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Contexto político e econômico
Ao comentar a aprovação da medida, o ministro da Fazenda Fernando Haddad classificou a mudança como um avanço na progressividade do sistema tributário. As informações foram amplamente divulgadas por veículos como Agência Brasil e O Globo.











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