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Sanção da Lei do “profissional multimídia” provoca reação sindical e ação judicial contra precarização de jornalistas e radialistas

Para os críticos, a nova norma representa um risco concreto de precarização das relações de trabalho e de desestruturação de categorias profissionais historicamente protegidas por legislações específicas.

Redator Por Redator
25 de janeiro de 2026
Em Brasil, Política
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A sanção da Lei nº 15.325/2026, que institui a profissão de profissional multimídia, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no início de janeiro, desencadeou forte reação de entidades representativas de jornalistas, radialistas e trabalhadores da comunicação. Para os críticos, a nova norma representa um risco concreto de precarização das relações de trabalho e de desestruturação de categorias profissionais historicamente protegidas por legislações específicas.

Originada do Projeto de Lei nº 4.816/2023, de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), a lei foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro. O texto define como profissional multimídia o trabalhador com formação técnica ou superior apto a exercer um amplo conjunto de funções, que vão desde criação, produção, captação e edição até planejamento, gestão, programação e disseminação de conteúdos digitais, audiovisuais e textuais.

Críticas sindicais: “ataque direto a profissões regulamentadas”

Em nota conjunta, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), seus sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) afirmaram que a nova lei “ataca diretamente jornalistas e radialistas”, ao concentrar, em um único perfil profissional, atividades que já são regulamentadas e reconhecidas como essenciais ou privativas dessas categorias.

A presidente da FENAJ, Samira de Castro, criticou duramente o texto e anunciou que a entidade pretende questionar a constitucionalidade da norma na Justiça. Segundo ela, ao reunir onze atividades distintas em um único enquadramento profissional, a lei “invade e desestrutura profissões já regulamentadas, como as de jornalista e radialista”, abrindo espaço para práticas que podem comprometer tanto a qualidade da informação quanto as condições de trabalho.

Em entrevista à Rádio Senado, Samira destacou ainda a ausência de debate público prévio e a amplitude excessiva da norma, que, segundo ela, geram insegurança jurídica e ampliam o risco de precarização.

“Estamos avaliando com o nosso jurídico e pretendemos ingressar com questionamento judicial sobre essa legislação”, afirmou, ressaltando que o texto pode ferir princípios constitucionais e fragilizar garantias históricas das categorias.

A diretora de formação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, Leonor Costa, alertou que a lei aprofunda um processo iniciado por decisões anteriores relacionadas ao diploma e ao exercício profissional, legitimando o acúmulo de funções sem critérios claros sobre jornada, formação específica e remuneração proporcional.

Entidades regionais também reagiram. O Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor) divulgou nota técnica argumentando que a lei invade competências reservadas por legislações especiais, como o Decreto-Lei nº 972/1969, que define atividades privativas do jornalista profissional. Segundo a entidade, a sobreposição normativa pode resultar em desvio funcional institucionalizado e na fragilização de direitos coletivos e específicos.

Mobilização das categorias

Além dos sindicatos de jornalistas, entidades representativas dos radialistas alertam que a nova lei pode permitir contratações multifuncionais, substituindo profissionais especializados por trabalhadores enquadrados em um perfil genérico, sem os requisitos técnicos e as garantias legais das profissões tradicionais.

A articulação entre federações nacionais e sindicatos estaduais tem avançado no sentido de promover plenárias nacionais, audiências públicas e debates setoriais, além da construção de estratégias políticas e jurídicas para revogar ou, ao menos, restringir os efeitos da lei.

Em algumas regiões do país, associações locais de imprensa classificaram a norma como um verdadeiro “tiro de misericórdia” sobre quadros profissionais consolidados, apontando que a flexibilização excessiva dos critérios de formação e a ampliação das atribuições tendem a prejudicar a qualidade do trabalho jornalístico e a representação profissional histórica.

Posição do governo e do Ministério do Trabalho

Diante das críticas, o governo federal informou que a medida integra um esforço para modernizar o marco legal do trabalho na economia digital. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a elaboração de um decreto regulamentador para detalhar a aplicação da lei, com previsão de participação de representantes sindicais, especialistas e técnicos do próprio ministério.

Segundo o MTE, a regulamentação buscará evitar insegurança jurídica e brechas para flexibilização excessiva das relações de trabalho. O diálogo com federações de radialistas, advogados trabalhistas e secretarias do ministério já estaria em curso, com prazo estimado de até 30 dias para a apresentação de uma proposta.

Avaliações divergentes

Enquanto sindicatos e entidades profissionais destacam os riscos de precarização e de sobreposição normativa, setores empresariais, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT), avaliam a lei de forma positiva. Para essas organizações, a norma reconhece a realidade da convergência de mídias e oferece “segurança jurídica” a atividades já desempenhadas por profissionais que atuam em ambientes multiplataforma.

Para as entidades críticas, porém, essa suposta segurança pode significar a legalização de práticas que enfraquecem garantias históricas, abrindo precedentes para contratos multifuncionais sem contrapartidas claras em termos de jornada, remuneração e formação.

O que está em jogo

Com ações judiciais anunciadas, mobilizações nacionais em preparação e o Executivo elaborando regulamentação complementar, os próximos meses prometem um intenso embate institucional, político e jurídico. Para jornalistas, radialistas e demais trabalhadores da comunicação, a disputa vai além de uma nova nomenclatura profissional: trata-se de definir quem estabelece os limites, as responsabilidades e as proteções do trabalho na era digital — e sob quais condições.

Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627
Com informações do jornalista Carlos Boução

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Tags: leiLulasegurança jurídica
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