Uma mudança na legislação brasileira ampliou, em 2026, as possibilidades de utilização da monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei nº 15.383, de 9 de abril de 2026, alterou a Lei Maria da Penha e estabeleceu a monitoração eletrônica como uma medida protetiva autônoma. A norma também prevê critérios de prioridade para sua aplicação e alterações relacionadas ao descumprimento de medidas protetivas.
Como funciona a nova medida
Na prática, a Justiça pode determinar que o agressor seja monitorado eletronicamente e estabelecer um perímetro que ele não pode ultrapassar em relação à vítima.
A regulamentação federal criou o Programa Alerta Mulher Segura, que prevê a utilização do equipamento de monitoramento no agressor e a possibilidade de disponibilização de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) para a mulher em situação de violência.
Caso o agressor ultrapasse o perímetro definido pela Justiça, o sistema poderá emitir um alerta para a mulher e para os órgãos responsáveis pela segurança pública.
O alerta serve para acionar a resposta das autoridades. A ocorrência, porém, precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso para verificar eventual descumprimento da medida judicial.
Medida pode ser aplicada em situações de risco
A legislação estabelece prioridade para a monitoração eletrônica em determinadas situações de risco, incluindo casos em que já houve descumprimento de medida protetiva ou quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
O Ministério da Justiça explica que a adesão da mulher ao dispositivo portátil de rastreamento é voluntária, respeitando sua autonomia.
O que acontece se a ordem judicial for descumprida?
O descumprimento de uma medida protetiva pode configurar crime.
Em decisão divulgada em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que violar uma determinação judicial de monitoração eletrônica no contexto da Lei Maria da Penha pode configurar o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
A legislação também aumentou mecanismos de responsabilização relacionados ao descumprimento das medidas protetivas.
Mudança amplia instrumentos previstos na Lei Maria da Penha
A monitoração eletrônica passou a integrar um conjunto de medidas que podem ser utilizadas para proteger mulheres em situação de violência.
Entre outras possibilidades previstas na legislação estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, a restrição de acesso a determinados locais e a suspensão ou restrição relacionada a armas.
As medidas são aplicadas de acordo com as circunstâncias de cada caso e permanecem vinculadas à avaliação da situação de risco.
A mudança de 2026 representa uma alteração importante no funcionamento das medidas protetivas, ao permitir que a monitoração eletrônica seja utilizada como instrumento próprio de proteção e acompanhamento.
Fontes: Câmara dos Deputados, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Senado Federal e Superior Tribunal de Justiça.
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