Justiça decreta prisão temporária de homem que mutilou orelha da namorada em Piracaia (SP)

Wendel Alexandre de Oliveira Poloni, de 29 anos, havia sido liberado em audiência de custódia, mas nova decisão reverteu a soltura após repercussão nacional do caso
A Justiça de São Paulo decretou a prisão temporária de Wendel Alexandre de Oliveira Poloni, de 29 anos, acusado de agredir brutalmente a então namorada e mutilar parcialmente a orelha dela durante um episódio de violência doméstica ocorrido na cidade de Piracaia, no interior paulista.
A decisão representa uma reavaliação do entendimento inicial adotado na audiência de custódia, ocasião em que o agressor havia sido posto em liberdade para responder aos crimes de lesão corporal e violência doméstica. A nova medida judicial tem como objetivo garantir a proteção da vítima, assegurar o andamento das investigações e impedir eventual fuga do acusado.
Além das consequências na esfera criminal, Wendel também foi desligado da empresa Atacadão da Ração, onde ocupava o cargo de gerente.
Entenda o caso
O crime ocorreu na madrugada do domingo, 19 de abril, no Restaurante Georgina, em Piracaia. De acordo com o relato da vítima, ela participava de um evento musical no local quando, ao retornar do banheiro em direção ao balcão, foi abordada pelo namorado de forma agressiva.
Segundo o depoimento, o homem questionou a demora da companheira. Mesmo após ela explicar que havia fila no banheiro, Wendel reagiu com extrema violência: mordeu a orelha da vítima, provocando mutilação parcial do órgão.
Um médico que estava presente no evento prestou os primeiros socorros ainda no local e encaminhou a vítima à Santa Casa de Piracaia, onde ela precisou receber sete pontos na orelha. A mulher segue em recuperação.
Prisão em flagrante e posterior soltura
A Guarda Civil Municipal foi acionada e efetuou a prisão em flagrante do agressor ainda no restaurante. No entanto, durante a audiência de custódia, Wendel foi liberado sob o argumento de não possuir antecedentes criminais, ter residência fixa e vínculo empregatício formal.
A decisão gerou forte repercussão em todo o país, o que levou as autoridades a reavaliar o caso. Diante da gravidade da conduta e da comoção pública, a Justiça optou por decretar a prisão temporária do acusado.
Investigação em andamento
O caso segue sob investigação das autoridades competentes. As apurações devem determinar o enquadramento definitivo dos crimes e a eventual conversão da prisão temporária em preventiva.
A violência doméstica é crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Denúncias podem ser feitas pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou pelo 190 (Polícia Militar), ambos disponíveis 24 horas.
Matéria produzida com base em informações divulgadas por veículos de imprensa e órgãos de segurança pública.
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