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Parauapebas

Justiça determina reintegração de posse de área ocupada na VS-10 em Parauapebas

Por Redator | 17 de março de 2026 | 3 min de leitura | 33 views
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VS-10

Na manhã desta segunda-feira (16), a Justiça Agrária da Comarca de Marabá determinou o cumprimento da reintegração de posse de uma área ocupada na região da VS-10, em Parauapebas, sudeste do Pará.

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A operação foi realizada por tropas da Polícia Militar, sob o comando do tenente-coronel Aquino. De acordo com as autoridades, nenhum incidente foi registrado durante a ação, que ocorreu de forma tranquila.

A área, localizada na Fazenda Paloma, estava ocupada por aproximadamente 800 famílias. A desocupação, no entanto, não foi concluída integralmente nesta segunda-feira e deverá continuar nesta terça-feira (17), ou pelo tempo que for necessário para o cumprimento total da decisão judicial.

A reintegração de posse ocorre no âmbito do processo nº 0806835-44.2024.8.14.0040, movido por Dárcio Moreira de Oliveira e Sônia Nonato de Oliveira contra Lora, Ednei, o Movimento Nacional de Luta pela Moradia e outros ocupantes.

A decisão foi proferida pelo juiz Jessinei Gonçalves de Souza, da Vara Agrária da Comarca de Marabá, que determinou uma série de medidas para garantir que a desocupação ocorra de forma organizada e com apoio institucional.

Entre as providências determinadas pela Justiça estão:

  • apoio da Polícia Militar, por meio do Comando de Missões Especiais (CME);
  • acompanhamento do Corpo de Bombeiros;
  • presença de ambulâncias do SAMU e da Secretaria Municipal de Saúde;
  • participação da Assistência Social, Conselho Tutelar e órgãos de direitos humanos;
  • disponibilização de transporte escolar para remoção de crianças e adolescentes;
  • acompanhamento de órgãos como INCRA, OAB, Defensoria e entidades de direitos humanos.

A decisão também proibiu o uso de segurança privada ou pessoas armadas por parte da autora da ação, determinando que apenas oficiais de Justiça e forças policiais atuem no cumprimento da ordem judicial.

A Justiça ainda estabeleceu que as moradias não poderão ser destruídas antes da conclusão total da reintegração, garantindo que os ocupantes tenham tempo para retirar seus pertences e animais.

A operação deverá continuar até que toda a área da Fazenda Paloma seja completamente desocupada, conforme a determinação judicial.

Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627

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