Governo regulamenta lei que define devedor contumaz no âmbito federal

Dinheiro | Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Portaria estabelece critérios de enquadramento, defesa e penalidades para empresas com inadimplência tributária recorrente
O governo federal regulamentou, na sexta-feira (27), a lei que institui a figura do devedor contumaz no âmbito federal. A portaria define critérios para enquadramento, regras de defesa e aplicação de penalidades a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente.

Pelo texto, será considerada devedora contumaz a empresa que apresentar inadimplência “substancial, reiterada e injustificada”. O enquadramento ocorre quando a dívida tributária atinge pelo menos R$ 15 milhões, supera o patrimônio conhecido da empresa e permanece em atraso por vários períodos.
A norma também estabelece salvaguardas para evitar a penalização de empresas em dificuldade temporária. Ficam excluídas dívidas em discussão judicial, em negociação com pagamentos regulares ou suspensas por decisão da Justiça. Situações como prejuízo recente ou calamidade pública também podem ser consideradas, desde que não haja indícios de fraude.
O processo administrativo tem início com notificação. A partir disso, a empresa terá 30 dias para quitar ou negociar o débito, comprovar capacidade patrimonial ou apresentar defesa. Caso a defesa seja rejeitada, há possibilidade de recurso no prazo de até 10 dias. Em situações mais graves, como fraude, sonegação ou uso de empresas de fachada, o recurso pode não suspender as penalidades.
As sanções previstas incluem a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações, restrição para firmar novos contratos com o poder público e impossibilidade de solicitar recuperação judicial. O CNPJ também pode ser declarado inapto até a regularização.
Há exceção para contratos anteriores ao enquadramento, especialmente nos casos de prestação de serviços públicos essenciais ou operação de infraestrutura crítica, que poderão ser mantidos.
A portaria determina ainda a inclusão dessas empresas em lista pública da Receita Federal e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, além do compartilhamento de informações com estados e municípios.
Operação reforça debate
O tema ganhou relevância após a Operação Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal, que investiga suspeitas de esquema bilionário envolvendo sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e uso de estruturas empresariais no setor de combustíveis.
Segundo as investigações, empresas deixam de recolher tributos de forma recorrente, acumulando dívidas superiores ao próprio patrimônio. Esse valor seria utilizado como capital imediato, permitindo a venda de combustíveis a preços mais baixos e a rápida expansão no mercado.
O modelo também envolveria a criação de empresas com curta duração ou estruturas fragmentadas, com uso de “laranjas” e sucessão de CNPJs, dificultando a cobrança tributária. Além disso, há suspeitas de utilização dessas estruturas para lavagem de dinheiro, misturando recursos ilícitos com receitas formais.
Casos envolvendo o Grupo Refit também foram citados em investigações que apontaram o uso de estruturas societárias complexas para movimentação de recursos e ocultação de beneficiários finais. Autoridades destacam que, mesmo sem confirmação de vínculo direto com organizações criminosas nesses casos, o modelo representa risco relevante.
Para Emerson Kapaz, presidente do Instituto Combustível Legal, a regulamentação traz maior segurança jurídica ao setor. Segundo ele, a medida pode incentivar avanços na regulamentação do ICMS pelos estados e reduzir espaços para atuação do crime organizado.
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