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Economia

Império econômico, devastação ambiental e perseguição a posseiro: as graves denúncias contra a Martins Agropecuária no Pará

Por Redator | 20 de março de 2026 | 6 min de leitura | 40 views
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Império econômico, devastação ambiental

Carlos Magno – enviado especial a Portel (PA)

No coração da Amazônia paraense, uma denúncia grave expõe um possível cenário de abuso de poder econômico, devastação ambiental e violação de direitos de um pequeno produtor rural. No centro das acusações está a empresa Martins Agropecuária S/A, apontada por conflitos fundiários e exploração ilegal de recursos naturais na região de Portel.

Prefeitura de Canaã (EVENTO DAS MULHERES)

A história tem como protagonista o lavrador Benedito dos Santos Aguiar, de 75 anos, que vive na área há mais de quatro décadas. Segundo ele, sua trajetória é marcada por resistência, abandono estatal e, mais recentemente, por uma luta desigual contra uma das maiores forças econômicas do setor agropecuário no estado.

“Queriam me expulsar sem documento, só pela força do dinheiro”

Benedito afirma que chegou à região ainda na década de 1970, durante o processo de colonização promovido pelo ITERPA. Ali construiu sua vida, criou filhos e netos e preservou a floresta.

“Passei por doenças tropicais, não tinha estrada, nem assistência médica. Foi sofrimento, mas também resistência. Essa terra é minha vida”, relata.

Segundo ele, após mais de 15 anos vivendo na área, funcionários da Martins Agropecuária teriam invadido sua propriedade com a intenção de expulsá-lo — sem apresentar qualquer documentação legal.

Diante das ameaças, Benedito ingressou com ação de usucapião na Justiça. O processo tramita há mais de 20 anos sem decisão definitiva, evidenciando uma morosidade que, na prática, favorece o mais forte.

Denúncia formal: extração ilegal de madeira

O caso ganhou contornos ainda mais graves após denúncia protocolada junto ao IBAMA (Processo nº N8.02001.01930/2022-20), na qual Benedito acusa a Martins Agropecuária e o Grupo LN Guerra de realizarem extração ilegal de madeira dentro de sua área.

De acordo com o relato:

  • Máquinas pesadas e motosserras foram flagradas dentro da propriedade;
  • Funcionários ignoraram ordem direta do proprietário para interromper a atividade;
  • A extração continuou mesmo após denúncias aos órgãos ambientais;
  • Há registros fotográficos e boletim de ocorrência comprovando os danos.

“Eles disseram que estavam cumprindo ordens da Martins e continuaram destruindo tudo, mesmo com a área em litígio”, afirma o denunciante.

Destruição ambiental em larga escala

O ambientalista Dr. Genismares Pereira Carvalho, que acompanha o caso há três décadas, faz acusações ainda mais graves:

O que a Martins não fez e não tem como fazer, é a prova material de que é proprietária dos 2.720 hectares de terra que pertence ao senhor Benedito há mais de 40 anos.

  • Uma área de preservação de cerca de 16 km teria sido completamente devastada;
  • A exploração madeireira ocorre com suposta conivência ou omissão de órgãos ambientais.

“É uma devastação sistemática. A floresta que foi preservada por décadas por uma família está sendo destruída em poucos anos”, denuncia.

COP30 para inglês ver?

A contradição entre discurso e realidade também chama atenção.

Em novembro passado, Genismares esteve em Belém durante a COP30 com a esperança de denunciar a situação às autoridades nacionais e internacionais. Não conseguiu.

“Voltei frustrado. Falam em proteger o clima, mas aqui, a menos de 500 km da capital, a destruição acontece diante dos olhos de todos”, lamenta.

Morosidade da Justiça favorece o mais forte

Além da disputa territorial e ambiental, o caso escancara um problema crônico: a lentidão do Judiciário.

Mesmo com sentença de usucapião já prolatada em processo anterior, novas manobras judiciais seguem sendo utilizadas, segundo o ambientalista, como estratégia de desgaste.

“Recentemente, a empresa tentou impor até auditoria feita por empresa contratada por ela mesma. É um deboche com a Justiça”, afirma.

Apelo às autoridades

Diante da gravidade dos fatos, o ambientalista faz um apelo direto ao presidente do Tribunal de Justiça do Pará:

“Se não houver celeridade, vamos levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça. Não é aceitável que um pequeno agricultor espere décadas por justiça enquanto uma grande empresa avança sobre seus direitos.”

A área total pertencente ao senhor Benedito dos Santos Aguiar compreende aproximadamente 2.720 hectares, o equivalente a cerca de 580 alqueires. Ele reside na propriedade há mais de quatro décadas, período em que tem se dedicado, de forma exemplar, à preservação da floresta, das nascentes e ao uso sustentável dos recursos naturais por meio do extrativismo.

Ao falar sobre sua terra, seu Benedito é enfático ao afirmar que sua maior conquista não está na extensão da área, mas na conservação integral da floresta. Esse compromisso com o meio ambiente lhe rendeu o respeito de toda a comunidade local. Em contraste, propriedades vizinhas foram, ao longo dos anos, devastadas, com a derrubada da vegetação nativa e a destruição de nascentes, dando lugar a extensas áreas de pastagem.

Diante desse histórico de responsabilidade ambiental, é justo afirmar que seu Benedito é um verdadeiro guardião da Amazônia, sendo digno, inclusive, de reconhecimento por parte do Governo Federal, por sua relevante contribuição à preservação ambiental.

A importância de sua área é ainda mais evidente quando se observa que ali nascem as águas do Rio Arapari, um dos principais afluentes do Rio Pacajá — curso d’água de grande relevância para toda a região. Trata-se, portanto, de um patrimônio natural estratégico, cuja preservação beneficia não apenas a comunidade local, mas todo o ecossistema amazônico.

Benedito, por sua vez, resume sua luta de forma simples e contundente:

“Eu sou só um grão de areia. Eles são gigantes. Mas essa terra é minha vida. Só quero justiça e preservar a floresta que sempre cuidei.”

Instada a se manifestar, a assessoria da Martins Agropecuária S/A não respondeu aos questionamentos encaminhados pela reportagem até o fechamento desta matéria. Em respeito aos princípios do bom jornalismo, o espaço permanece aberto para o exercício do contraditório e para eventual posicionamento da empresa citada.

Carlos Magno
Jornalista DRT/PA 2627

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