Carrinhos de compras ocupam vagas para pessoas com deficiência em supermercado de Canaã dos Carajás

Denúncia aponta uso indevido de espaço exclusivo no estacionamento do Supermercado Mateus; prática pode ferir normas de acessibilidade
Canaã dos Carajás (PA) 01 de Abril — Clientes do Supermercado Mateus relataram um episódio em que carrinhos de compras foram posicionados em vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência. A situação levanta questionamentos sobre o cumprimento das normas de acessibilidade em estabelecimentos de uso coletivo.

De acordo com os relatos, a utilização dessas vagas para fins diversos compromete o acesso e a mobilidade de pessoas com deficiência, que dependem desses espaços para frequentar o local com autonomia e segurança.
A legislação brasileira assegura o direito à acessibilidade em ambientes públicos e privados de uso coletivo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece diretrizes gerais para garantir inclusão e igualdade de condições, incluindo o acesso adequado a edificações e serviços. Já a Lei nº 10.098/2000 trata das normas gerais de acessibilidade.
Além disso, a Resolução nº 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento sejam reservadas para pessoas com deficiência, devidamente sinalizadas e localizadas em áreas de fácil acesso.
O que diz o estabelecimento
A reportagem entrou em contato com a equipe de segurança do supermercado, que informou ter acionado a Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária (SEMSPUV). Segundo o estabelecimento, haveria uma autorização do órgão para a utilização temporária do espaço para acomodação de carrinhos — Em contato com a reportagem, o órgão esclareceu que não realiza fiscalização em estacionamentos privados. A secretaria informou ainda que deverá encaminhar um ofício à empresa sobre a situação.
A rede Mateus também foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para posicionamento.
Fiscalização e responsabilidade
Embora o uso indevido de vagas reservadas seja amplamente reconhecido como irregular, a fiscalização em estacionamentos privados apresenta particularidades. Por se tratar de área privada de uso coletivo, a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro — como multa por estacionamento irregular (artigo 181, XVII) — geralmente depende de regulamentação específica, não ocorrendo automaticamente como em vias públicas.
Ainda assim, especialistas apontam que o estabelecimento tem o dever de garantir o cumprimento das normas de acessibilidade. O uso inadequado dessas vagas pode caracterizar descumprimento de direitos assegurados à pessoa com deficiência, sujeitando o responsável a sanções administrativas e, em determinadas situações, a medidas judiciais.
Apuração em andamento
O caso segue em apuração.
Novas informações serão divulgadas assim que houver posicionamento oficial da empresa envolvida.
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