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Mais de 600 mil paraenses têm direito à Nova Tarifa Social e ainda não estão cadastrados

Redator Por Redator
22 de dezembro de 2025
Em Brasil
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De acordo com a Equatorial Pará, 622.775 clientes ainda têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão cadastrados no programa. A Tarifa Social concede até 100% de desconto na conta de energia para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh/mês.

As cidades com o maior número de potenciais beneficiários são Belém, com 70.567 clientes aptos ao benefício; Santarém, com 23.576; Ananindeua, com 17.901; Marabá, com 11.993; Castanhal, com 7.563; e Altamira, com 6.180.

Segundo Luciana Carmo, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, o desconto é aplicado automaticamente para os consumidores que já estão cadastrados no programa e com o Cadastro Único atualizado.

“Para manter o benefício, é essencial que os dados no CadÚnico estejam atualizados, com no máximo dois anos desde a última atualização”, explica.

A nova Tarifa Social, está em vigor desde 5 de julho. Agora, quem consome até 80 kWh/mês recebe 100% de desconto na tarifa de energia. Para quem ultrapassar esse consumo, o desconto será proporcional ao valor excedente.

A Equatorial Pará também reforça que não é necessário fazer um novo cadastro para ter acesso à nova Tarifa Social, e que a conta de energia não precisa estar no nome do beneficiário do NIS, não sendo necessário trocar a titularidade. Quem já está inscrito e com os dados atualizados passará automaticamente a receber os novos benefícios. No entanto, para quem ainda não está inscrito, é necessário buscar atendimento em um dos seguintes canais:

• CRAS mais próximo
• WhatsApp Clara: (91) 3217-8200
• Site: www.equatorialenergia.com.br
• Central de Atendimento: 0800 091 0196
• Agências de atendimento e postos credenciados

Requisitos para participar da Tarifa Social de Energia:

• Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
• Ser idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Famílias com renda de até três salários mínimos, que tenham pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos;
• Estar com o NIS atualizado nos últimos dois anos.
É importante lembrar que o desconto da Medida Provisória incide apenas sobre o consumo de energia elétrica, permanecendo as cobranças como iluminação pública, impostos, tributos e parcelamentos de débitos anteriores

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