Texto já está em vigor, mas depende de análise do Congresso; apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas.
A medida provisória que proíbe a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil começou a tramitar no Congresso Nacional. Publicado em 25 de setembro, o texto já produz efeitos e estabelece um calendário de encerramento para as plataformas. Para quem tem saldo em uma conta de apostas, o prazo previsto para a retirada voluntária é 5 de outubro, às 23h59.
O que muda agora
Desde a publicação da medida, as plataformas estão proibidas de receber novos aportes de dinheiro dos apostadores. Sites e aplicativos podem permanecer acessíveis temporariamente para permitir a retirada de saldos, mas deverão ficar indisponíveis para a oferta de apostas a partir de 6 de outubro. As autorizações de operação existentes serão extintas em 25 de outubro, conforme o calendário descrito pela Agência Senado.
A proibição abrange apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa, inclusive ofertas feitas por empresas sediadas fora do país a pessoas localizadas no Brasil. Outras modalidades lotéricas autorizadas em lei não são alcançadas pela medida.
E se o dinheiro não for sacado até 5 de outubro?
O texto prevê um processo de restituição após a retirada das plataformas do ar. As empresas terão de informar às instituições financeiras os valores devidos e garantir os recursos necessários. Os bancos e demais instituições de pagamento terão prazo para transferir o dinheiro a uma conta ativa do próprio apostador, preferencialmente a conta de origem. Quando essa transferência não for possível, há previsão de envio dos valores a uma conta específica na Caixa Econômica Federal para posterior restituição.
A medida também estabelece regras para apostas ainda não concluídas e para o pagamento de prêmios já apurados. Cada caso dependerá da situação da aposta dentro dos prazos definidos no texto. O apostador deve guardar comprovantes de depósitos, saques, saldos e apostas enquanto o encerramento estiver em andamento.
A proibição já é definitiva?
Ainda não. A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso dentro do prazo constitucional para continuar em vigor de forma definitiva. Assim, o calendário descrito acima corresponde ao texto vigente em 28 de setembro e pode mudar durante a tramitação.
Fonte: Agência Senado. Imagem ilustrativa.
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