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Gabinete do Ministro Dias Toffoli emite Nota à Imprensa

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Gabinete do Ministro Dias Toffoli emite Nota à Imprensa

O Gabinete do Ministro Dias Toffoli esclarece os principais fatos e decisões relacionadas à Operação Compliance Zero, atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF):

1. O Ministro Dias Toffoli foi designado relator da Operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal por meio de sorteio realizado em 28 de novembro de 2025.

2. Em 3 de dezembro de 2025, após exame preliminar dos autos, foi proferida decisão liminar determinando a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal, com a manutenção e validação de todas as medidas cautelares anteriormente deferidas, bem como do sigilo decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos capazes de comprometer o andamento das investigações.

3. Em 15 de dezembro de 2025, da análise inicial da documentação apresentada, o Ministro relator identificou a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, tanto para o êxito das investigações quanto para a proteção do Sistema Financeiro Nacional e dos usuários do sistema. Nessa oportunidade, determinou, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, a oitiva dos principais investigados, com a finalidade de esclarecer detalhadamente as denúncias em apuração, mediante a apresentação da documentação pertinente.

4. Na mesma decisão, foi determinada a oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil, no que diz respeito às atribuições do órgão relacionadas às atividades do Banco Master e a eventuais desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras.

5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições financeiras ocorreram em 30 de dezembro de 2025, tendo sido realizada, inclusive, acareação entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa, considerada necessária para o esclarecimento dos fatos.

6. Após a análise do conjunto probatório constante dos autos e mediante parecer favorável do Procurador-Geral da República, a reclamação foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo-se a competência do Supremo Tribunal Federal para supervisionar as investigações relacionadas à Operação Compliance Zero. Contra essa decisão, não houve interposição de recurso.

7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades apresentados pelas defesas dos investigados — inclusive aqueles fundamentados em suposta violação de prerrogativa de foro — foram rejeitados. Também foi indeferido o pedido de composição amigável entre as partes formulado pela defesa de Daniel Vorcaro.

8. Com a instauração do inquérito policial correspondente, que tramita sob sigilo em razão de diligências ainda em curso, alguns investigados foram ouvidos pela autoridade policial nos dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial requereu a prorrogação do prazo para conclusão das investigações por mais 60 (sessenta) dias, pedido que foi deferido.

9. Paralelamente à Operação Compliance Zero, outras investigações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal. Entre elas, uma operação realizada na cidade do Rio de Janeiro foi prontamente devolvida à primeira instância, enquanto outra, efetivada em São Paulo, foi trazida ao STF por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República, por determinação da Suprema Corte.

10. Em todas as frentes, as investigações seguem sendo conduzidas de forma regular e contínua, sem prejuízo da apuração dos fatos, preservados os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento.

11. Concluídas as investigações, será possível proceder à análise para eventual remessa dos casos às instâncias ordinárias, sem que se possa alegar nulidades decorrentes de desrespeito ao foro por prerrogativa de função, à ampla defesa ou ao devido processo legal.

Carlos Magno
Jornalista DRT/PA 2627
Com informações do STF

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