A lei nº 15.263, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, estabelece a proibição do uso de linguagem neutra na elaboração de textos oficiais de órgãos e entidades da administração pública. A medida vale para todos os níveis federativos e integra a Política Nacional de Linguagem Simples adotada pelo governo federal.
O artigo 5º da legislação determina que a administração pública não poderá utilizar “novas formas de flexão de gênero e número das palavras” em comunicações direcionadas ao público em geral. O dispositivo reforça a exigência de seguir normas consolidadas da língua portuguesa.
O que a lei define sobre flexões de gênero e número
A Política Nacional de Linguagem Simples especifica, em seu inciso XI do artigo 5º, que os textos oficiais devem respeitar as regras gramaticais reconhecidas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.
Segundo o texto, não será permitido o uso de termos como “todes” ou “todxs”, criados para representar pessoas que não se identificam exclusivamente com os gêneros masculino ou feminino. Essas formas não são reconhecidas pelas normas oficiais da língua portuguesa.
Reconhecimento normativo e impacto da legislação
De acordo com o Volp e o Acordo Ortográfico, variações linguísticas que alterem flexões tradicionais de gênero e número não integram o padrão oficial. A nova legislação reforça essa diretriz ao proibir o emprego dessas adaptações em documentos governamentais.
Com a sanção, textos produzidos por órgãos da administração pública deverão seguir exclusivamente as regras gramaticais consolidadas, sem a adoção de formas consideradas irregulares pelas normas linguísticas vigentes.
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